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http://bdm.ufmt.br/handle/1/1890
Tipo documento: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | A (in)aplicabilidade do “princípio” do in dubio pro societate na decisão de pronúncia do Tribunal do Júri: análise da interpretação do Supremo Tribunal Federal |
Autor(es): | Carvalho, Leonardo Silva |
Orientador(a): | Alves, Paula Pereira Gonçalves |
Membro da Banca: | Alves, Paula Pereira Gonçalves |
Membro da Banca: | Silva, Alexandre Fernandes |
Membro da Banca: | Mandarino, Renan Posella |
Resumo : | A presente pesquisa destina-se à análise da aplicação do princípio do in dubio pro societate em decisões de pronúncia proferidas no rito do Tribunal do Júri, especificamente em relação à interpretação do Supremo Tribunal Federal acerca deste dito princípio. Justifica-se a escolha do tema em razão da carência de trabalhos que buscam como os tribunais têm compreendido esse princípio, uma vez que muitos dos estudos científicos relacionados ao assunto optam pelas discussões doutrinárias, teóricas. A pesquisa parte da indagação de como tem o Supremo Tribunal Federal, interpretado à aplicação do princípio do in dubio pro societate na decisão de pronúncia do Tribunal do Júri? Uma hipótese é que o Supremo Tribunal Federal se posiciona no sentido do informativo 935, dessa forma, não aceitando a aplicação do princípio do in dubio pro societate em decisões de pronúncia. O trabalho visa compreender a interpretação do Supremo Tribunal Federal, a partir de acórdãos proferidos no período de 1996 a 2020, bem como compreender a natureza e possíveis efeitos da aplicação deste brocardo jurídico. Para tanto, é necessário apresentar possíveis posicionamentos teóricos, acerca da aplicação de tal princípio na decisão de pronúncia, passando-se, então, para uma abordagem empírica qualitativa, cuja técnica é análise de jurisprudência. Diante disso, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal é favorável a aplicação do in dubio pro societate nas decisões de pronúncia, o que impõe a constatação de que tal interpretação é antagônica aos posicionamentos da doutrina e literatura sobre o tema. Essa verificação implica, portanto, na inversão do princípio do in dubio pro reo, o que faz com que haja uma supressão da primeira fase do Tribunal do Júri dada a possibilidade de os magistrados se eximirem de sua função remetendo a solução das dúvidas ao Júri popular sob a alegação de prevalência do interesse da sociedade e soberania dos veredictos. |
Resumo em lingua estrangeira: | This research aims to analyze the application of the in dubio pro societate principle in court order decisions entered judgement in the jury trial procedure, especially about the interpretation of the Federal Supreme Court regarding this principle. The theme choice is justified by the lack of studies that persue how courts have perceived said principle, since many of the scientific studies about this subject prefer juristic, theoretical discussions. The research starts from the question: How has the Supreme Federal Court interpreted the enforcement of the in dubio pro societate principle in the jury trial’s court order decision? One hypothesis is that the Federal Supreme Court takes part as in the informative 935’s direction, and thus, not accepting the principle of in dubio pro societate application in court order decisions. This essay’s goal is to understand the Supreme Federal Court’s interpretation, based on appellate decisions entered judgement from 1996 to 2020, as well as to understand the nature and possible effects of the application of this legal axiom. To do so, it is necessary to present possible theoretical statements, regarding the application of such principle in the court order decision, moving, then, to a qualitative empirical approach, whose technique is the case law analysis. Therefore, it can be verified that the Federal Supreme Court is in favor of the in dubio pro societate enforcement in court order decisions, which imposes the acknowledgement that such an interpretation is antagonistic to the opinions of jurists and literature on the subject. This verification implies, consequently, in the investment of the in dubio pro reo principle, which causes an omission of the first phase of the jury trial, given the possibility for the judges to excuse themselves from their role, referring the doubt solution back to the popular jury under the allegation of predominance of society’s interest and verdicts’ sovereignty. |
Palavra-chave: | Tribunal do Júri Pronúncia In Dubio Pro Societate Constitucionalidade |
Palavra-chave em lingua estrangeira: | Jury Trial Court Order In Dubio Pro Societate Constitutionality |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Instituição: | Universidade Federal de Mato Grosso |
Sigla da instituição: | UFMT CUA - Araguaia |
Departamento: | Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) – Araguaia |
Programa: | Direito - CUA |
Referência: | CARVALHO, Leonardo Silva. A (in)aplicabilidade do “princípio” do in dubio pro societate na decisão de pronúncia do Tribunal do Júri: análise da interpretação do Supremo Tribunal Federal. 2020. 72 f. TCC (Graduação em Direito) - Universidade Federal do Mato Grosso, Campus Universitário do Araguaia, Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Barra do Garças, 2020. |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://bdm.ufmt.br/handle/1/1890 |
Data defesa documento: | 26-Nov-2020 |
Aparece na(s) coleção(ções): | Direito - Araguaia |
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