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Tipo documento: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: O rompimento do laço afetivo e a reparação de danos morais na dissolução do matrimônio
Autor(es): Gomes, Brenda Silva
Orientador(a): Sousa, Ranielle Caroline de
Membro da Banca: Sousa, Ranielle Caroline de
Membro da Banca: Renofio, Fernando Rafael Zilio
Membro da Banca: Freitas, Wanderson Moura de Castro
Resumo : A família é um instituto importante na sociedade e no ordenamento jurídico. A temática do afeto vem ganhando espaço cada vez mais nas discussões abrangentes ao Direito Civil. O presente estudo encontra-se situado nessa mesma esfera, tratando do Direito de Família e a possibilidade de aplicação do instituto da Responsabilidade Civil nos casos de descumprimento dos deveres conjugais nas relações afetivo-conjugais. Esse estudo se faz relevante pela constatação de uma ampla judicialização de demandas, cujo principal objetivo consiste em reparar o dano extrapatrimonial, quando os deveres conjugais são descumpridos. Por mais que o Código Civil impões direitos e deveres a ambos os cônjuges, não há previsão explícita de nenhuma sanção em razão da sua violação, motivo pelo qual, para pretensão indenizatória deverá atender às regras gerais da responsabilidade civil. Para tratar do amparo legal às possíveis vítimas de adultério, se faz necessário a compreensão das particulares do dano moral, da indenização, das particularidades das relações conjugais e fidelidade, compreensão também de princípios basilares, bem como conceitos e interpretações do afeto, relações e deveres conjugais, casamento, união estável e efeitos da dissolução matrimonial. A responsabilização por meio da indenização moral, é a forma que o cônjuge que se sente lesado utiliza para compensar um pouco do seu sofrimento, é a forma que possui para fazer justiça. Conclui-se com o presente estudo que o atual entendimento é que existe a possibilidade da aplicação dos pressupostos da responsabilidade civil mediante às condutas do cônjuge infiel, todavia, a violação da fidelidade recíproca por si só, não gera obrigação indenizatória. Devem ser devidamente comprovados os exigentes requisitos para se aplicar as regras dos artigos 186 e 927 do CC. Diante das demandas ajuizadas, faz-se necessário a admissão de indenização nas hipóteses de infidelidade das relações afetivoconjugais, como meio de assegurar a tutela da dignidade humana, dos direitos de personalidade, bem como a integridade psicológica do consorte, conforme assegura a Constituição Federal de 1988.
Resumo em lingua estrangeira: The family is an important institution in society and in the legal system. The theme of affection has been gaining more and more space in comprehensive discussions on Civil Law. The present study is located in this same sphere, dealing with Family Law and the possibility of applying the Civil Liability institute in cases of non-compliance with marital duties in affective-conjugal relationships. This study is relevant due to the observation of a broad judicialization of demands, whose main objective is to repair extra-patrimonial damage, when marital duties are breached. Even though the Civil Code imposes rights and duties on both spouses, there is no explicit provision for any sanction due to its violation, which is why, in order to claim compensation, the general rules of civil liability must be met. In order to provide legal support to possible victims of adultery, it is necessary to understand the particularities of moral damage, compensation, the particularities of marital relations and fidelity, also an understanding of basic principles, as well as concepts and interpretations of affection, relationships and duties. marital relations, marriage, stable union and effects of marital dissolution. Accountability through moral compensation is the way that the spouse who feels injured uses to compensate for some of their suffering, it is the way they have to achieve justice. It is concluded from this study that the current understanding is that there is the possibility of applying the assumptions of civil liability through the conduct of the unfaithful spouse, however, the violation of reciprocal fidelity in itself does not generate an obligation to compensate. The demanding requirements to apply the rules of articles 186 and 927 of the CC must be duly proven. In view of the demands filed, it is necessary to accept compensation in cases of infidelity in affective-marital relationships, as a means of ensuring the protection of human dignity, personality rights, as well as the psychological integrity of the consort, as guaranteed by the Constitution Federal Law of 1988.
Palavra-chave: deveres conjugais
infidelidade
danos morais
responsabilidade civil
Palavra-chave em lingua estrangeira: marital duties
infidelity
liability
moral damages
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade Federal de Mato Grosso
Sigla da instituição: UFMT CUA - Araguaia
Departamento: Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) – Araguaia
Programa: Direito - CUA
Referência: GOMES, Brenda Silva. O rompimento do laço afetivo e a reparação de danos morais na dissolução do matrimônio. 2023. 89 f. Monografia (Bacharelado em Direito) - Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal de Mato Grosso, Barra do Garças, 2023.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://bdm.ufmt.br/handle/1/3916
Data defesa documento: 13-Oct-2023
Aparece na(s) coleção(ções):Direito - Araguaia

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