Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bdm.ufmt.br/handle/1/3269
Tipo documento: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Audiência de conciliação nos juizados especiais cíveis : Tribunal de Justiça do Estado Mato Grosso, obstáculo ou solução?
Autor(es): Oliveira, José Eduardo Rezende de
Orientador(a): Tibaldi, Saul Duarte
Membro da Banca: Tibaldi, Saul Duarte
Resumo : O estudo em apreço tem por escopo avaliar a efetividade ou inefetividade das audiências de conciliação realizadas nos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Neste viés tem-se que a prática conciliatória exigida pelo Código de Processo Civil, e reprisada no cenário dos Juizados Especiais Cíveis, por meio da Lei 9.099/95 com o objetivo de garantir maior celeridade processual, como medida rápida e eficaz para dirimir as pretensões resistidas e consequentemente esvaziar o estoque processual garantindo as partes uma efetiva prestação jurisdicional, na realidade, tem se mostrado um verdadeiro óbice, haja vista que na maioria esmagadora das vezes a conciliação resta-se infrutífera, de modo a crer que os comandos legislativos acaba sendo um obstáculo a ser vencido por uma das partes para se chegar a real resolução do processo, culminando então com um efeito reverso do pretendido inicialmente pelo legislador. Neste sentido, busca-se por meio desta pesquisa fazer um contraponto entre a desnecessidade da realização desta solenidade, como forma de dar efetividade a celeridade processual e a garantir a efetiva prestação jurisdicional, de modo a prestigiar o instituto da duração razoável do processo.
Resumo em lingua estrangeira: The scope of this study is to assess the effectiveness or ineffectiveness of the conciliation hearings held in the Special Civil Courts of the Court of Justice of the State of Mato Grosso. In this bias, the conciliatory practice required by the Code of Civil Procedure, and repeated in the scenario of Special Civil Courts, through Law 9,099/95 in order to ensure greater procedural speed, as a quick and effective measure to settle the claims resisted and consequently emptying the procedural stock, guaranteeing the parties an effective jurisdictional provision, in fact, it has proved to be a real obstacle, given that in the overwhelming majority of times the conciliation remains fruitless, in order to believe that the legislative commands end up being an obstacle to be overcome by one of the parties to reach a real resolution of the process, culminating then with a reverse effect of what was initially intended by the legislator. In this sense, the aim of this research is to make a counterpoint between the unnecessaryness of holding this ceremony, as a way to give effectiveness to procedural speed and to ensure the effective judicial provision, in order to honor the institute of a reasonable duration of the process.
Palavra-chave: Audiência de conciliação
Juizados especiais cíveis
Lei 9.099/95
Desnecessidade
Celeridade processual
Efetiva prestação jurisdicional
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade Federal de Mato Grosso
Sigla da instituição: UFMT CUC - Cuiabá
Departamento: Faculdade de Direito (FD)
Programa: Direito Processual Civil - Novo CPC - CUC
Referência: OLIVEIRA, José Eduardo Rezende de. Audiência de conciliação nos juizados especiais cíveis: Tribunal de Justiça do Estado Mato Grosso, obstáculo ou solução?. 2021. 17 f. TCCP (Especialização em Direito Processual Civil - Novo CPC) - Universidade Federal de Mato Grosso, Faculdade de Direito, Cuiabá, 2021.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://bdm.ufmt.br/handle/1/3269
Data defesa documento: 17-Sep-2021
Aparece na(s) coleção(ções):Direito Processual Civil - Novo CPC

Arquivos deste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TCCP_2021_José Eduardo Rezende de Oliveira.pdf805.25 kBAdobe PDFVer/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.