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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCastro, Thaminne da Silva-
dc.date.accessioned2023-08-17T19:56:50Z-
dc.date.available2022-01-28-
dc.date.available2023-08-17T19:56:50Z-
dc.date.issued2021-08-19-
dc.identifier.citationCASTRO, Thaminne da Silva. Decisão de Pronúncia: excesso de linguagem judicial x imparcialidade. 2021. 54 f. TCCP (Especialização em Direito Penal e Processual Penal) - Universidade Federal de Mato Grosso, Faculdade de Direito, Cuiabá, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdm.ufmt.br/handle/1/3347-
dc.description.abstractIn the case of a Jury Court, unlike sentences in common rites, the pronunciation is a mixed interlocutory decision, not terminative, which only verifies the admissibility of the accusation. The legal language used by the judge must be restrained, refraining from excesses, adjectives, certainties and judgment of merit, under penalty of nullity of the decision-making act.The excess of language and the partiality of the Judge when pronouncing the accused disrespects the limits that should guide the jurisdictional activity of the first phase of the Jury, influencing, improperly, in the conviction of the jurors and making impossible the full exercise of the defense in the constitutional molds.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Nádia Paes (nadia66paes@gmail.com) on 2023-06-28T14:22:21Z No. of bitstreams: 1 TCCP_2021_Thaminne da Silva Castro.pdf: 418084 bytes, checksum: 9e309fe60d500cd2966c7c04ef6f9bf3 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Carlos Eduardo da Silveira (carloseduardoufmt@gmail.com) on 2023-08-17T19:56:50Z (GMT) No. of bitstreams: 1 TCCP_2021_Thaminne da Silva Castro.pdf: 418084 bytes, checksum: 9e309fe60d500cd2966c7c04ef6f9bf3 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-08-17T19:56:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TCCP_2021_Thaminne da Silva Castro.pdf: 418084 bytes, checksum: 9e309fe60d500cd2966c7c04ef6f9bf3 (MD5) Previous issue date: 2021-08-19en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Mato Grossopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleDecisão de pronúncia : excesso de linguagem judicial x imparcialidadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Piedade, Antônio Sergio Cordeiro-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0161025890665450pt_BR
dc.contributor.referee1Piedade, Antônio Sergio Cordeiro-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0161025890665450pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem como objetivo elucidar acerca da impossibilidade do excesso de linguagem na fase de pronúncia. Tratando de Tribunal do Júri, diferente de sentenças em ritos comuns, a pronúncia é uma decisão interlocutória mista, não terminativa, que apenas verifica a admissibilidade da acusação. A linguagem jurídica utilizada pelo Juiz deve ser comedida, se abstendo de excessos, adjetivos, certezas e julgamento de mérito, sob pena de nulidade do ato decisório. O excesso de linguagem e a parcialidade do Juiz ao pronunciar o acusado desrespeita os limites que devem pautar a atividade jurisdicional da primeira fase do Júri, influenciando, de maneira indevida, na convicção dos jurados e impossibilitando o exercício pleno da defesa nos moldes constitucionais.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
dc.publisher.initialsUFMT CUC - Cuiabápt_BR
dc.publisher.programDireito Penal e Processual Penal - CUCpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.subject.keywordTribunal do júript_BR
dc.subject.keywordPronúnciapt_BR
dc.subject.keywordExcesso de linguagempt_BR
dc.subject.keywordNulidadespt_BR
dc.subject.keyword2Jury courtpt_BR
dc.subject.keyword2Pronunciationpt_BR
dc.subject.keyword2Excess of languagept_BR
dc.subject.keyword2Nullitiespt_BR
Aparece na(s) coleção(ções):Direito Penal e Processual Penal

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