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dc.creatorNascimento, Lindomar Gonçalves do-
dc.date.accessioned2023-10-04T17:53:04Z-
dc.date.available2020-05-28-
dc.date.available2023-10-04T17:53:04Z-
dc.date.issued2020-05-15-
dc.identifier.citationNASCIMENTO, Lindomar Gonçalves do. Securitização de créditos mobiliários: lucro presumido. 2020. 18 f. TCC (Especialização em Gestão Tributária e Perícia Contábil) - Universidade Federal de Mato Grosso, Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Cuiabá, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdm.ufmt.br/handle/1/3483-
dc.description.provenanceSubmitted by Nádia Paes (nadia66paes@gmail.com) on 2023-08-14T12:27:50Z No. of bitstreams: 1 TCCP_2020_Lindomar Gonçalves do Nascimento.pdf: 653820 bytes, checksum: bd1aa8b0c82f44579bd286ab4687e5ab (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Mato Grossopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleSecuritização de créditos mobiliários : lucro presumidopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Lima, Ederaldo José Pereira de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8472740514304186pt_BR
dc.contributor.referee1Lima, Ederaldo José Pereira de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8472740514304186pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo tem por objetivo demonstrar que o segmento de securitização de créditos mobiliários tem seus direitos assegurados pela legislação brasileira para optar pelo regime tributário do Lucro Presumido, mas que não pode exercê-la pelo fato dos órgãos arrecadadores (fisco) terem interpretado estas leis por outra óptica. Para esclarecer estes fatos, buscaram-se através de pesquisas bibliográficas, as leis que regem as obrigações as quais as empresas brasileiras estão submetidas. Este trabalho iniciou-se com uma relação e breve relato das modalidades de securitizações de créditos mobiliários existentes no país. Realizaram-se quadros demonstrativos para comparar as atividades exercidas pelas empresas de factoring e securitizadoras de créditos mobiliários, evidenciando as diferenças existentes entre ambas, sendo que dentre as modalidades de créditos mobiliários, destacou-se os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) como opção para os empreendedores do segmento de securitização migrar suas atividades. Este trabalho foi finalizado com uma relação de 10 consultas realizadas ao fisco sobre as securitizadoras de créditos mobiliários, entre os anos de 2005 até 2012, onde, em todos estes pareceres o fisco sempre se posicionou respondendo que estas empresas estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Administração e Ciências Contábeis (FACC)pt_BR
dc.publisher.initialsUFMT CUC - Cuiabápt_BR
dc.publisher.programGestão Tributária e Perícia Contábil - CUCpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ADMINISTRACAO::CIENCIAS CONTABEISpt_BR
dc.subject.keywordRegime tributáriopt_BR
dc.subject.keywordSecuritização de créditos mobiliáriospt_BR
dc.subject.keywordLucro presumidopt_BR
dc.subject.keywordElisão fiscalpt_BR
Aparece na(s) coleção(ções):Gestão Tributária e Perícia Contábil

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