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http://bdm.ufmt.br/handle/1/4753
Tipo documento: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | Constitucionalidade da execução imediata da pena aplicada pelo tribunal do júri à luz do STF |
Autor(es): | Silva, Samuel Rodrigues da |
Orientador(a): | Jesus, Valdeir Ribeiro de |
Coorientador: | Aguiar Filho, Valfredo de Andrade |
Membro da Banca: | Jesus, Valdeir Ribeiro de |
Membro da Banca: | Aguiar Filho, Valfredo de Andrade |
Membro da Banca: | Castro, Christielly Borges de Oliveira |
Resumo : | O presente trabalho busca analisar o acordão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu se a soberania das decisões do Tribunal do Júri prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão. Na decisão o entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340. A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri. O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo. A maioria do colegiado acompanhou a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados. Na divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Porém, lembrou que é possível decretar a prisão preventiva logo após o final do júri, caso o juiz considere necessário. Haviam votado no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, ambos aposentados. Também ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que admitem a prisão imediata quando a pena for superior a 15 anos, como previsto no Pacote Anticrime, ou nos casos de feminicídio. |
Resumo em lingua estrangeira: | This paper seeks to analyze the decision of the Federal Supreme Court (STF), which decided whether the sovereignty of the jury's decisions, as laid down in the Federal Constitution, justifies the immediate execution of the sentence imposed. Thus, those convicted by a popular jury can be imprisoned immediately after the decision. The decision was reached by a majority of votes in Extraordinary Appeal (RE) 1235340. The matter has general repercussion (Topic 1068), which means that the thesis established must be applied to all similar cases in the other instances of the Judiciary. The ruling also held that article 492 of the Code of Criminal Procedure (CPP), in the part that conditions the immediate execution only of sentences of at least 15 years in prison, is unconstitutional, as it relativizes the sovereignty of the jury. The appeal was brought before the STF by the Public Prosecutor's Office of the State of Santa Catarina (MP-SC) against a decision by the Superior Court of Justice (STJ) that considered the immediate imprisonment of a man sentenced by the jury to 26 years and eight months in prison for femicide and irregular possession of a firearm to be illegal. The majority of the court followed the position of the president of the STF, Justice Luís Roberto Barroso, that the immediate imprisonment of those convicted by a popular jury, regardless of the sentence imposed, does not violate the constitutional principle of the presumption of innocence, because the defendant's guilt has already been recognized by the jury. In the dissent opened by Justice Gilmar Mendes, the sovereignty of the decisions of the popular jury is not absolute, and, in compliance with the principle of the presumption of innocence, the sentence can only begin to be served after the final conviction, when there are no further appeals. However, he pointed out that it is possible to order preventive detention immediately after the end of the jury, if the judge deems it necessary. Justice Rosa Weber and Justice Ricardo Lewandowski, both retired, had voted in the same direction. Also partially defeated were Justices Edson Fachin and Luiz Fux, who allowed immediate imprisonment when the sentence exceeded 15 years, as provided for in the Anti-Crime Package, or in cases of femicide. |
Palavra-chave: | tribunal do júri presunção de inocência soberania dos veredictos Direito Processual Penal feminicídio |
Palavra-chave em lingua estrangeira: | Jury Trial Presumption of Innocence Sovereignty of Verdicts Criminal Procedure Law Feminicide |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Instituição: | Universidade Federal de Mato Grosso |
Sigla da instituição: | UFMT CUA - Araguaia |
Departamento: | Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) – Araguaia |
Curso: | Direito - CUA |
Referência: | SILVA, Samuel Rodrigues da. Constitucionalidade da execução imediata da pena aplicada pelo tribunal do júri à luz do STF. 2025. 59 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal de Mato Grosso, Barra do Garças, 2025. |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://bdm.ufmt.br/handle/1/4753 |
Data defesa documento: | 29-Abr-2025 |
Aparece na(s) coleção(ções): | Direito - Araguaia |
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