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dc.creatorSantos, Cláudia Maciel-
dc.date.accessioned2025-08-06T21:29:14Z-
dc.date.available2011-
dc.date.available2025-08-06T21:29:14Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.citationSANTOS, Cláudia Maciel. Da responsabilização omissiva do administrador por ato ímprobo de seu subordinado. 2011. 63 f. TCC (Especialização em Direito Administrativo e Administração Pública) - Universidade Federal de Mato Grosso, Faculdade de Direito, Cuiabá, 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdm.ufmt.br/handle/1/4979-
dc.description.abstractThis work is proposed to examine the administrator omission accountability before the law n. 8.429/90, by act of administrative misconduct practiced by his subordinate, considering the analysis of current case law and doctrine regarding bad faith. As the administrative misconduct assumes attack the principles of public administration, as well as awareness of its practice (action) or abstention (omission), tries to establish a connection between the practice of public and broker act in bad faith. The simple omission in the exercise of the mandate, unattended willpower oriented to violation of law, does not act misconduct, which could set up an act merely irregular, punishable by administrative adjustment. What if you want to demonstrate is that with disability and preparation of the administrative agent and not bad faith or dishonesty, the hypothesis may be illegality, the irregularity of the act, and not misconduct. After all, it cannot be concluded that the mere failure to comply with legislation already would configure act of misconduct punishable by applying sanctions, without at least question about the existence of bad faith of the public agent. Furthermore, although the purpose of law is to combat corruption, which prevents maturation of Brazilian Public Administration, the relevant punishments should be applied in this case, with respect to the principles of broad defense, audi alteram partem and of access to legal aid.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Nádia Paes (nadia66paes@gmail.com) on 2025-08-06T15:02:11Z No. of bitstreams: 1 TCCP_2011_Cláudia Maciel Santos.pdf: 874901 bytes, checksum: 4a70ceb2c88a201b2a509ebbc6b680ef (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Carlos Eduardo da Silveira (carloseduardoufmt@gmail.com) on 2025-08-06T21:29:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1 TCCP_2011_Cláudia Maciel Santos.pdf: 874901 bytes, checksum: 4a70ceb2c88a201b2a509ebbc6b680ef (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2025-08-06T21:29:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TCCP_2011_Cláudia Maciel Santos.pdf: 874901 bytes, checksum: 4a70ceb2c88a201b2a509ebbc6b680ef (MD5) Previous issue date: 2011en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Mato Grossopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleDa responsabilização omissiva do administrador por ato ímprobo de seu subordinadopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Curi, Fabiana-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2721716018836332pt_BR
dc.contributor.referee1Curi, Fabiana-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2721716018836332pt_BR
dc.contributor.referee2Leite, Vera Lucia Marques-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/9202595014748967pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7619894744950063pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho propõe-se a examinar a responsabilização omissiva do administrador à luz da Lei n. 8.429/90, por ato de improbidade administrativa praticado por seu subordinado, considerando a doutrina e a jurisprudência atuais. Como a improbidade administrativa pressupõe atentado aos princípios da Administração Pública, bem como a consciência da ilicitude do ato (ação) ou da abstenção (omissão), tenta-se estabelecer um liame entre a conduta do agente público e a má-fé. A simples omissão no exercício do mandato, desacompanhada de vontade orientada para o descumprimento da lei, não caracteriza prática ímproba. Poderia, sim, configurar mera irregularidade, passível de ajuste administrativo. O que se pretende demonstrar é que, havendo inabilidade e despreparo do agente administrativo, e não má-fé ou desonestidade, a hipótese pode ser de procedimento ilegal ou irregular, jamais de improbidade. Afinal, não se pode concluir que a pura inobservância da legislação já configuraria ato de improbidade exposto a sanção, sem ao menos perquirir a existência de má-fé. Ademais, embora o objetivo da lei seja combater a corrupção, que impede o amadurecimento da Administração Pública brasileira, as punições pertinentes devem ocorrer no caso concreto, respeitando-se a ampla defesa, o contraditório e o acesso ao Judiciário.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
dc.publisher.initialsUFMT CUC - Cuiabápt_BR
dc.publisher.programDireito Administrativo e Administração Pública - CUCpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subject.keywordImprobidade administrativapt_BR
dc.subject.keywordAgente públicopt_BR
dc.subject.keywordOmissãopt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidadept_BR
dc.subject.keywordMá-fépt_BR
dc.subject.keyword2Administrative misconductpt_BR
dc.subject.keyword2Public agentpt_BR
dc.subject.keyword2Omissionpt_BR
dc.subject.keyword2Responsibilitypt_BR
dc.subject.keyword2Bad-faithpt_BR
Aparece na(s) coleção(ções):Direito Administrativo e Administração Pública

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