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dc.creatorSilveira, Fabrício Gonçalves da-
dc.date.accessioned2025-08-21T19:22:38Z-
dc.date.available2023-06-05-
dc.date.available2025-08-21T19:22:38Z-
dc.date.issued2023-05-15-
dc.identifier.citationSILVEIRA, Fabrício Gonçalves da. Aplicabilidade dos métodos alternativos de resolução de conflitos no processo de recuperação judicial. 2023. 32 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito do Agronegócio) - Universidade Federal de Mato Grosso, Faculdade de Direito, Cuiabá, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdm.ufmt.br/handle/1/5179-
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Mato Grossopt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.titleAplicabilidade dos métodos alternativos de resolução de conflitos no processo de recuperação judicialpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Moretti, Luciana de Souza Cavar-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0482889140631189pt_BR
dc.contributor.referee1Moretti, Luciana de Souza Cavar-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0482889140631189pt_BR
dc.description.resumoA mediação tem sido aplicada nos processos de insolvência na recuperação judicial e até em processos falimentares. Vislumbra-se que tais métodos podem ser perfeitamente empregados em diversas fases do processo recuperacional e falimentar. Com a pretensão de refletir sobre o tema, a pesquisa tem como objetivo analisar as mudanças sobre o acesso à justiça no Brasil enfatizando a utilização dos métodos alternativos na gestão de conflitos e a aplicabilidade dos procedimentos autocompositivos no âmbito do processo de recuperação judicial. A metodologia utilizada envolveu o levantamento bibliográfico através de uma revisão de literatura do tipo narrativa com análise integrativa, completa e exploratória. Como resultado, a pesquisa concluiu que a atualização da legislação reguladora da recuperação judicial e da falência do empresário e da sociedade empresária, promovida através da recente Lei nº 14.112/2020, que alterou as Leis nº 11.101/2005, 10.522/2002 e 8.929/94, trouxe mudanças substanciais no tocante ao incentivo das práticas autocompositivas no ambiente de insolvência, como exemplo, a negociação antecedente, na fase de pré-insolvência, por meio do requerimento da tutela cautelar de urgência, pleiteada em caráter antecedente ao pedido de homologação judicial de acordo, que poderá ser formulado perante o Juízo da Recuperação Judicial ou Cejusc Empresarial.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito (FD)pt_BR
dc.publisher.initialsUFMT CUC - Cuiabápt_BR
dc.publisher.programDireito do Agronegócio - CUCpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.subject.keywordRecuperação judicialpt_BR
dc.subject.keywordResolução de conflitospt_BR
dc.subject.keywordMétodos alternativospt_BR
dc.subject.keywordMediação e conciliaçãopt_BR
Aparece na(s) coleção(ções):Direito do Agronegócio

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