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Tipo documento: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Princípio da dignidade da pessoa humana como limitador da atividade econômica
Autor(es): Gabriel Filho, Paulo Sérgio Miranda
Orientador(a): Scaloppe, Luiz Alberto Esteves
Membro da Banca: Scaloppe, Luiz Alberto Esteves
Membro da Banca: Oliveira, Silvia Regina Siqueira Loureiro
Resumo : O presente trabalho procurar abordar o tema da dignidade da pessoa humama, na doutrina e na jurisprudência, com enfoque no direito empresarial, i.e., enquanto limitador da atividade econômica, seja estatal, seja privada. O enredo propagado pelo Direito Constitucional Econômico nos informa que a Constituição Econômica possui algumas funções, quais sejam: limitar e condicionar atuação econômica do poder público e da iniciativa privada; a organização do Estado, e a implementação de políticas públicas. O exercício de toda e qualquer atividade econômica é limitado pela Constituição, exigindo-se a defesa do consumidor, nos termos dos artigos 5º, XXXII e 170, V da Constituição Cidadã. Significa dizer que esse exercício não representa um direito absoluto. Decisões como a da ADIn n.º 1931 corroboram com este entendimento, na qual o excelso STF concedeu liminar em 21.08.2003 suspendendo a eficácia do art. 35-E e de parte do §2º. do art. 10 da Lei 9.656/98 por ofensa ao inciso XXXVI do art. 5º. da Constituição Federal (ato jurídico perfeito), bem como julgou constitucional os demais dispositivos da citada legislação. Com a decisão, as operadoras de plano ou seguro saúde não estão mais obrigadas a pedir autorização a ANS para proceder com variação nas contraprestações pecuniárias para consumidores com mais de sessenta anos de idade. Entretanto, isto não implica dizer que elas poderão impor aumentos desproporcionais e intempestivos, seja porque o CDC impede a onerosidade excessiva (art. 51), assim como a Lei do Plano Real só autoriza reajustes anuais.
Resumo em lingua estrangeira: Questo documento cerca di affrontare la questione della dignità umana, nella dottrina e nella giurisprudenza, concentrandosi su diritto commerciale, vale a dire, come una limitazione dell'attività economica, se lo stato, siano essi privati. La storia propagata di Diritto costituzionale economico ci dice che la costituzione economica ha alcune funzioni, che sono: limitare e vincolare la performance economica del settore pubblico e privato, l'organizzazione dello stato, e attuazione delle politiche pubbliche. L'esercizio di qualsiasi attività economica è limitata dalla Costituzione obbligando il consumatore, ai sensi degli articoli 5, XXXII e 170, V della Costituzione cittadina. Ciò significa che questo esercizio non è un diritto assoluto. Decisioni come quella di n ° 1931 ADIN confermano questa visione, nella quale la Corte Suprema esaltato concesso un'ingiunzione su 21/08/2003 che sospende l'efficacia dell'articolo 35-E e parte del § 2. dell’ articolo. 10 della Legge 9.656/98 per violazione dell'articolo XXXVI alla voce. 5. Costituzione federale (perfetta atto giuridico), così come altri ritenuti disposizioni costituzionali di detta legislazione. Con la decisione, operatori di piano o di assicurazione sanitaria non sono più tenuti a chiedere l'autorizzazione a ANS a procedere con la variazione nella considerazioni pecuniaria per i consumatori con più di 60 anni di età. Tuttavia, ciò non implica che essi possano imporre aumenti sproporzionati e prematura, perché il CDC è quello di evitare oneri eccessivi (art. 51), così come la Legge del Piano Real autorizza la adeguamenti annuali.
Palavra-chave: Direitos humanos fundamentais
Princípio da dignidade da pessoa humana
Atividade econômica
Direito constitucional econômico
Palavra-chave em lingua estrangeira: Diritti umani fondamentali
Principio della dignità umana
Attività economica
Diritto costituzionale economico
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade Federal de Mato Grosso
Sigla da instituição: UFMT CUC - Cuiabá
Departamento: Faculdade de Direito (FD)
Curso: Direito Empresarial - CUC
Referência: GABRIEL FILHO, Paulo Sérgio Miranda. Princípio da dignidade da pessoa humana como limitador da atividade econômica. 2011. 107 f. TCC (Especialização em Direito Empresarial) - Universidade Federal de Mato Grosso, Faculdade de Direito, Cuiabá, 2011.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://bdm.ufmt.br/handle/1/5260
Data defesa documento: 2011
Aparece na(s) coleção(ções):Direito Empresarial

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