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Tipo documento: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A trajetória administrativa das licitações
Autor(es): Lenzi, Paulo Felipe
Orientador(a): Thenquini, José Aparecido
Membro da Banca: Thenquini, José Aparecido
Membro da Banca: Leite, Vera Lucia Marques
Resumo : O presente trabalho objetiva examinar a possibilidade, ou não, de utilizar a modalidade licitatória do pregão para a celebração de contratos de receita por parte da Administração Pública. Para obter essa resposta, serão analisadas as hipóteses de cabimento dessa modalidade licitatória e os principais óbices, se o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada. Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais. Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado. O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço. O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Resumo em lingua estrangeira: The present objective work to examine the possibility, or not, to use the licitatória modality of the proclamation for the prescription contract celebration on the part of the Public Administration. To get this reply, the hypotheses of cabimento of this licitatória modality and the main obstacles will be analyzed, if the proclamation is the modality of licitation for acquisition of common goods and services where the dispute for the supply is made in public session, by means of proposals and launches, for classification and qualification of the bidder with the proposal of lesser price. The great innovation of the proclamation if gives for the inversion of the phases of qualification and analysis of the proposals. Of this form, only the documentation of the participant who has presented best the proposal is analyzed. Moreover, the definition of the proposal most advantageous for the Administration is made through proposal of price written e, after, dispute through launches verbal. After you launch them, still can have the direct negotiation with the proclamer, in the intention of the reduction of the offered value. The proclamation comes to add to the too much modalities foreseen in the Law n.º 8,666/93, that they are the competition, the taking of prices, the invitation, the competition and the auction. Diversely of these modalities, the proclamation can be applied to any esteem value of act of contract, of form that constitutes alternative to all the modalities. Another peculiarity is that the proclamation admits as criterion of judgment of the proposal only the lesser price. The proclamation was instituted exclusively in the scope of the Union, or either, only can be applied in the Federal Public Administration, understood the three To be able. Specifically, it reaches the same agencies and entities of the Federal Administration citizens to the incidence of the Law n.º 8.666/93: the direct administration, the autarchies, the foundations, the public companies and the societies of mixing economy.
Palavra-chave: Licitação
Pregão presencial
Contratos administrativos
Lei
Propostas
Palavra-chave em lingua estrangeira: Licitation
Actual proclamation
Contracts
Law
Proposals
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade Federal de Mato Grosso
Sigla da instituição: UFMT CUC - Cuiabá
Departamento: Faculdade de Direito (FD)
Programa: Direito Administrativo e Administração Pública - CUC
Referência: LENZI, Paulo Felipe. A trajetória administrativa das licitações. 2011. 77 f. TCC (Especialização em Direito Administrativo e Administração Pública) - Universidade Federal de Mato Grosso, Faculdade de Direito, Cuiabá, 2011.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://bdm.ufmt.br/handle/1/4998
Data defesa documento: 2011
Aparece na(s) coleção(ções):Direito Administrativo e Administração Pública

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