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Tipo documento: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Descentralização do licenciamento ambiental como instrumento de proteção efetiva do meio ambiente
Autor(es): Alvarez, Fernando Valentim
Orientador(a): Souza, Alessandra Panizi
Membro da Banca: Souza, Alessandra Panizi
Resumo : O presente trabalho aborda a importância do licenciamento ambiental descentralizado, ou seja, elaborado pelos órgãos ambientais municipais, cujo fator determinante se deu com o advento da Lei Complementar nº 140/2011. É cediço, até por corolário legal, que qualquer empreendimento ou atividade que cause algum impacto ambiental deve se submeter a um prévio licenciamento ambiental. Assim, a depender do tipo de empreendimento ou atividade, bem como da capacidade degradadora destes, haverá um órgão ou entidade do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) competente para presidir o licenciamento ambiental. A nossa Constituição Federal, nos incisos III, VI e VII do art. 23, determina que é competência comum da União, Estados e Municípios a proteção, de uma maneira geral, do meio ambiente. De modo a definir com detalhe o mandamento constitucional acima mencionado surge a Lei Complementar Federal nº 140 de 08 de Dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum, relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Assim, a referida Lei Complementar nº 140/2011 nada mais fez do que determinar, dentre outras questões, como seria a forma de descentralizar o licenciamento ambiental, justamente para possibilitar uma efetiva proteção ao meio ambiente. Desse modo, o presente trabalho aborda este tema, com foco na realidade do Estado de Mato Grosso, com a devida acuidade, no intuito de ressaltar que só descentralizando o licenciamento ambiental, pode-se alcançar uma proteção efetiva do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Resumo em lingua estrangeira: This paper discusses the importance of decentralized environmental licensing, ie, prepared by local environmental agencies, whose decisive factor was the advent of Complementary Law n. 140/2011. It's musty, even by law corollary that any project or activity that causes an environmental impact should undergo a prior environmental licensing. Thus, depending on the type of project or activity, and the degrading ability of these, there will be an organ or entity SISNAMA (National Environmental System) competent to preside over the environmental licensing. Our Federal Constitution, in sections III, VI and VII of art. 23, states that it is common competence of the Union, states and municipalities protection, in general, the environment. In order to define in detail the above mentioned constitutional law arises Complementary Law Federal n. 140 of 08 December 2011 laying down detailed rules for cooperation between the Union, the states, the Federal District and the municipalities in administrative proceedings arising from the exercise the common responsibility concerning the protection of outstanding natural landscapes, protecting the environment, combating pollution in any of its forms and the preservation of forests, fauna and flora. As such, the Complementary Law n. 140/2011 did nothing more than to determine, among other issues, as would be the way of decentralizing environmental licensing, precisely to allow an effective environmental protection. Thus, this paper addresses this issue, focusing on the reality of the State of Mato Grosso, with due accuracy, in order to emphasize that only decentralizing environmental licensing, can achieve effective protection of ecologically balanced environment.
Palavra-chave: Meio ambiente
Licenciamento ambiental
Descentralização
Competência
Lei complementar n. 140/2011
Palavra-chave em lingua estrangeira: Environment
Environmental licensing
Decentralization
Competence
Complementary law n. 140/2011
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade Federal de Mato Grosso
Sigla da instituição: UFMT CUC - Cuiabá
Departamento: Faculdade de Direito (FD)
Curso: Direito Agroambiental e Sustentabilidade - CUC
Referência: ALVAREZ, Fernando Valentim. Descentralização do licenciamento ambiental como instrumento de proteção efetiva do meio ambiente. 2016. 57 f. TCC (Especialização em Direito Agroambiental e Sustentabilidade) - Universidade Federal de Mato Grosso, Faculdade de Direito, Cuiabá, 2016.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://bdm.ufmt.br/handle/1/641
Data defesa documento: 30-Mar-2016
Aparece na(s) coleção(ções):Direito Agroambiental e Sustentabilidade

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